PORTARIA GM/MPO Nº 104, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Altera a relação das despesas a que se refere a Seção I do Anexo III da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista a autorização constante do caput do art. 178 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, e a delegação de competência a que se refere o inciso IX do caput do art. 1º do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º A relação de que trata a Seção I do Anexo III da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, passa a vigorar com a inclusão das seguintes despesas:
I - LXIX - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei nº 14.399, de 8 de julho e 2022);
II - LXX - Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família (Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023);
III - LXXI - Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - IGD (Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023); e
IV - LXXII - Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem (§ 14 do art. 198 da Constituição).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET